Resumo:
Este trabalho buscou tecer reflexões sobre a inclusão escolar de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com base no Parecer CNE/CP nº 50 de 2023 do Conselho Nacional de Educação (CNE) que tem em seu relatório, orientações específicas para o público da educação especial, sobretudo, estudantes com TEA. O parecer homologado foi publicado no D.O.U em 13/10/2024, após reanálise da Comissão Bicameral de Educação Especial, devido à mobilização contra o parecer inicial, que infringia direitos de estudantes com deficiência. Em vista da necessidade do aprimoramento do texto, para alterações no documento, foi trazido à luz a garantia dos direitos à pessoas com TEA, tendo como referência tanto a Constituição Federal de 1988, a LDB, a lei n° 12.764/2012, dentre outras, para contestar o parecer, como consequência disso, o documento passou por uma revisão. Para discutir acerca da temática, adotou-se a pesquisa documental, fundamentada em Yonaha (2024), que discute a relevância desse método, além de uma revisão bibliográfica baseada em autores como, Suplino (2005), Lago (2007), Nunes (2008), Cabral (2014) e Costa; Schmidt; Camargo (2023). A análise propôs reflexões sobre questões presentes no documento como a falta de clareza sobre o papel dos profissionais de apoio, incertezas no Plano de Ensino Individualizado (PEI), ausência de práticas pedagógicas baseadas em evidências e insuficiência na formação continuada de professores. Tais lacunas comprometem o suporte aos estudantes e dificultam a efetivação da inclusão. Apesar de avanços nas políticas inclusivas, muitas crianças e adolescentes com TEA estão integradas/os, mas não plenamente incluídas/os, devido à inadequação das práticas escolares às suas necessidades, e o parecer n°50/2023 é o reflexo do quanto os direitos garantidos em lei não são totalmente assegurados.
AUTORES(AS):
- Rayannie Mendes de Oliveira
- Sandy Dias Nogueira
- Raineide Mota Ribeiro
- Marília Costa Mendonça
Anais CONEDU 2025 | ISSN: 2358-8829
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